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Juiz nega ação popular contra Carf

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Por Adriana Aguiar | De São Paulo

As empresas que têm processos favoráveis no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – última instância para o contribuinte contestar autuações do Fisco – ganharam na Justiça o primeiro round de uma disputa que, desde a semana passada, tem movimentado escritórios de advocacia e governo. A 2ª Vara Federal do Distrito Federal, ao analisar uma ação popular que questiona o resultado de um julgamento do órgão, extinguiu o processo. Como essa, há outras 58 que pedem a suspensão de decisões favoráveis a companhias, algumas delas envolvendo cifras bilionárias.

No caso analisado, a advogada Fernanda Soratto Uliano Rangel, que propôs as ações populares, pedia a anulação do julgamento que livrou a holding Brookfield Brasil de multas isoladas pela ausência de recolhimento das estimativas mensais do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). A decisão, que extinguiu a ação, foi publicada na quinta-feira, dia 7. Ainda cabe recurso.

Ela questionava a decisão do Carf por entender que o lançamento fiscal estava certo e que, portanto, a decisão administrativa estaria incorreta. O juiz federal substituto da 5ª Vara em auxílio na 2ª Vara, Paulo Ricardo de Souza Cruz, entendeu que, no caso concreto, há ainda um recurso da Fazenda Nacional pendente na Câmara Superior de Recursos Fiscais. Como não há decisão definitiva, isso já seria suficiente para extinguir a ação.

Ainda que fosse definitiva, o juiz afirma na decisão que a autora da ação “não aponta nenhum ato lesivo ao patrimônio público que teria sido praticado pelos conselheiros indicados” e que se limitou apenas a dizer que teriam sido decididos de forma incorreta.

O magistrado também afirma que foi opção do legislador criar um contencioso administrativo fiscal. “E no sistema criado pela lei, uma vez que haja uma decisão administrativa fiscal, o crédito fica extinto, pois a própria administração terá concluído pela improcedência do lançamento originalmente feito”, diz. Segundo o juiz, todas as alterações ocorridas nesses órgãos administrativos vem sendo feitas por lei, com respaldo do Código Tributário Nacional (CTN). Por isso, só se admitiria uma discussão judicial por uma ação popular se houvesse ” indícios de que a decisão teria sido tomada não por força da livre convicção dos julgadores, mas por suborno ou algo semelhante”.

A lógica, de acordo com o juiz, seria a mesma adotada em decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por unanimidade, os ministros entenderam que o ministro da Fazenda não poderia cassar decisão do Conselho de Contribuintes (atual Carf) com o argumento de que o órgão decidiu incorretamente. Essa decisão foi publicada em outubro de 2003.

O juiz afirmou não desconhecer o que tem sido noticiado pela imprensa de que essas ações populares ajuizadas seriam “uma espécie de vendetta” pelo fato de o marido da advogada Fernanda Soratto Uliano Rangel, Renato Chagas Rangel, um dos advogados que patrocina a causa, ter sido demitido do cargo de procurador da Fazenda Nacional. O magistrado entendeu que não é necessário o exame da questão, pois indeferiu o pedido e, por isso, não seria cabível a condenação em honorários advocatícios “em hipótese de ter havido contestação e se concluísse pela má-fé da autora da ação”.

Em 2010, o ex-procurador foi exonerado do cargo “pela prática de atos de improbidade administrativa e por valer-se do cargo para lograr proveito pessoal, em detrimento da dignidade da função pública”, segundo texto da Portaria nº 67 da Advocacia-Geral da União (AGU). O advogado de Fernanda Soratto Uliano Rangel, José Renato Pereira Rangel, também da família, diz que o litígio envolvendo o ex-procurador e a administração pública ainda está em andamento e não tem nenhuma relação com as ações populares.

Rangel afirma ter realizado o levantamento de 200 decisões do Carf e que questionaram na Justiça 59 delas porque estariam em desacordo com entendimentos da Justiça. “Nesse caso julgado, o juiz não analisou o mérito dessa questão e devemos contestar”, diz. Para ele, o tumulto criado em torno das ações tem o objetivo de desmoralizar seus clientes e desviar a atenção do Carf.

Para o advogado Mário Luiz de Oliveira da Costa, do Dias de Souza Advogados Associados, a decisão é muito bem-vinda. “Essa enxurrada de ações populares merece uma resposta do Poder Judiciário, como essa sentença”, afirma. Segundo Costa, houve abuso no uso da ação popular porque não se pode recorrer ao Judiciário apenas por considerar as decisões incorretas. “Essa ação só pode ser usada para pedir a nulidade de atos administrativos se houver algum vício de procedimento.” Costa assessora dois casos que sofreram contestação pelas ações populares.

Como o ajuizamento das ações populares causou uma grande repercussão a ponto de o Carf suspender os julgamentos da semana passada, a resposta imediata do Judiciário deve, segundo Costa, “apaziguar os ânimos e dar mais segurança aos conselheiros para que retomem as atividades”. O advogado acredita que todas as ações deverão ser prontamente extintas como essa.

Para o procurador-geral da União, Paulo Kuhn, a decisão foi perfeita e está na mesma linha de manifestação da União nos processos. Ele afirma que a União vai se manifestar nas 59 ações no sentido de que essas decisões do Carf são legítimas e que não podem ser anuladas independentemente do mérito.

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Marcelo Baptistini Moleiro
Coordenador – Departamento Jurídico
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