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INSS muda regra de empréstimo consignado para evitar fraude

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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) alterou o critério para a solicitação de um segundo empréstimo consignado sob alegação de fraude com o objetivo de conter abusos cometidos por beneficiários do sistema.

Com mudança, anunciada em edital na sexta-feira passada e já em vigor, não é mais permitido ao segurado obter imediatamente a suspensão do desconto de um empréstimo consignado ao alegar ter sido alvo de fraude.

A prática, segundo o INSS, permitia que o beneficiário contratasse um segundo empréstimo, após anular a cobrança do primeiro, mesmo que ele excedesse o limite de até 30% de sua renda imposto a esse tipo de linha.

Agora, o segurado que fizer uma denúncia de fraude terá a margem consignável comprometida com outros créditos bloqueada durante toda a apuração do caso.

Ou seja: se ele já tiver 10% de sua renda comprometida com um consignado e fizer uma alegação de fraude, restará um limite de apenas 20% de sua renda para tomar o novo empréstimo.

“Estamos coibindo abusos de pessoas que ajam de má-fé ou que sejam induzidas ao erro por terceiros e acabem comprometendo sua renda mais do que podem”, afirma Benedito Adalberto Brunca, diretor de Benefícios do INSS.

De acordo com Brunca, beneficiários que tinham toda a margem comprometida faziam denúncias para poder liberar sua margem e contrair novo empréstimo.

Ao fim da apuração, o INSS autorizava o desconto referente ao último consignado contratado, e ao banco ou financeira que concedeu o primeiro empréstimo restava apenas acionar o segurado judicialmente para reaver o dinheiro liberado.

Brunca cita casos de segurados que chegaram a usar o esquema até 30 vezes.

MUDANÇA DE ENDEREÇO

O INSS também alterou a regra para mudança de endereço e determinou que o aposentado ou pensionista que trocar de cidade só poderá contratar um empréstimo consignado a partir do 60º dia após a mudança.

O crédito consignado, especialmente para os aposentados e pensionistas do INSS, é uma das formas de empréstimo de menor taxa do mercado. As taxas máximas são de 2,14% ao mês, segundo o Ministério da Previdência.

Fonte: Folha de S.Paulo

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