O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através das Portarias CAT 168/2012 a 170/2012, divulga valores atualizados, a serem utilizados a partir de 01.01.2013, para fins da base de cálculo da substituição tributária, para os seguintes segmentos:
– Portaria CAT 168/2012 – Bebidas energéticas e hidroeletrolíticas
– Portaria CAT 169/2012 – Água mineral e natural
– Portaria CAT 170/2012 – Refrigerantes
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda
