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Empresas de fachada fraudam ICMS e fisco descobre prejuízo de R$ 50 mi

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Claudia Rolli, de São Paulo

O fisco paulista identificou um grupo de empresas de fachada e escritórios de contabilidade localizados principalmente na zona sul da capital que montaram um esquema para revender mercadorias sem o pagamento de ICMS.

A estimativa inicial é de que R$ 50 milhões foram sonegados dos cofres paulistas nos últimos três anos.

Para burlar a fiscalização, os empresários agiam como atacadistas, intermediando a venda de produtos e usando um regime de tributação em que o recolhimento do ICMS é centralizado em um estabelecimento responsável em pagar o imposto por toda a cadeia (substituição tributária).

Foram identificadas no esquema investigado ao menos oito empresas de fachada, que funcionavam em pequenas salinhas da periferia da capital paulista e tinham como sócios supostos “laranjas” (pessoas que tem seu nome no quadro societário, mas não têm posses para serem donas de qualquer negócio). Ao incluir esses laranjas, o objetivo dos envolvidos é escapar de serem acusados de crime de sonegação fiscal.

A fraude ocorria quando essas empresas intermediárias traziam alimentos (como achocolatados, entre outras mercadorias industrializadas), produtos de higiene, limpeza e bebidas (uísque, cachaça e conhaques) de fornecedores de GO, ES, MG e RJ sem recolher ICMS. Nas operações entre os estados, as alíquotas de ICMS variam de 7% a 12%, dependendo do produto.

Esses empresários paulistas, a sua maior parte do ramo do comércio, informavam à Secretaria estadual da Fazenda paulista que eram os responsáveis pelo recolhimento do imposto, o que na prática não ocorria.

Para José Eduardo de Paula Saran, diretor-adjunto da Administração Tributária da secretaria, só após a fiscalização avaliar os documentos digitais e em papel apreendidos em 16 alvos da ação fiscal (entre empresas de fachada, escritórios de contabilidade, pequenos comércios e atacadistas de médio porte) será possível quantificar com precisão a quantia sonegada. “Deve ser bem maior. Os R$ 50 milhões iniciais fazem parte de uma estimativa conservadora.”

“Os Estados fazem convênio entre eles para estabelecer, nas operações interestaduais, o responsável pelo recolhimento do tributo. Quando há um convênio firmado, o estabelecimento que manda a mercadoria para SP já recolhe o imposto no Estado de origem. Essa organização, que já vinha sendo investigada há algum tempo, mapeou entretanto os produtos e os Estados com os quais São Paulo não tem convênios”, diz Saran.

“Nesse caso, o fornecedor de outro Estado não fica obrigado a recolher o ICMS para SP. O primeiro estabelecimento paulista que adquirir a mercadoria fora de SP é que é a responsável em pagar o ICMS, os demais compradores dele não tem obrigação de recolher o imposto. Por isso, o grupo montou empresas no papel que traziam as mercadorias, dizendo que iam pagar o imposto. Na verdade, revendiam para terceiros comerciantes sem pagar”, explica o diretor-adjunto.

O grupo trazia as mercadorias para depósitos da capital ou já mandavam entregar diretamente para os comerciantes que compravam os produtos, com preços reduzidos em no mínimo 7% a 12% mais baixos do que a concorrência –isso porque o ICMS não era recolhido. A investigação, em uma segunda etapa, vai apurar se os fornecedores e compradores dos produtos fazem ou não parte do esquema de sonegação. “Temos evidências que os preços estavam fora da prática do mercado, e isso chamou a atenção”, diz Saran.

Batizada de “Falsa corrente”, a operação contou com a participação de 45 fiscais, 20 policiais civis e promotores do Ministério Público do Estado.

Desde que o Estado de São Paulo adotou a substituição tributária em 2007, 32 setores já fazem parte desse regime de tributação.

O setor atacadista foi responsável pelo recolhimento de R$ 16,3 bilhões em ICMS no ano passado. Os supermercados. R$ 985 milhões.

Editoria de Arte/Folhapress

Site: Escritório de Contabilidade São Paulo

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