NK | Escritório de contabilidade SP

Dia a Dia Tributário: Incide PIS e Cofins sobre taxa de construtoras

NK Contabilidade

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email

Por Laura Ignacio | Valor

 

SÃO PAULO – A taxa de adesão recebida por construtora para cobrir as despesas iniciais de viabilização de obra contratada, pelo regime de administração a preço de custo, constitui receita própria da construtora. Assim, não pode ser excluída da base de cálculo do PIS ou da Cofins.

 

O entendimento da Divisão de Tributação da Receita Federal está publicado no Diário Oficial da União, desta quinta-feira, por meio da Solução de Consulta nº 59. As soluções só têm efeito legal para quem fez a consulta, mas orientam os demais contribuintes.

 

Na resposta, o Fisco diz que considerou a revogação do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718, de 1998, pela Lei nº 11.941, de 2009. Mas, ainda assim, interpreta que incidem as contribuições. O parágrafo revogado dizia que receita bruta seria a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.

 

Para o advogado Fábio Pallaretti Calcini, do Brasil Salomão & Matthes Advocacia, essa taxa não é receita da construtora, pois todo custo da obra é do proprietário ou adquirente. “Este pagamento não é receita da construtora pois é destinada ao custeio da obra, de responsabilidade dos proprietários ou adquirentes, razão pela qual é uma receita de terceiro, não incorporando definitivamente ao patrimônio da construtora, como também não é remuneração pela prestação do serviço ajustado”, argumenta.

 

De acordo com a Lei nº 4.561, de 1967, nas incorporações em que a construção for contratada pelo regime de administração, também chamado “a preço de custo”, será de responsabilidade dos proprietários ou adquirentes o pagamento do custo integral de obra.

 

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

 

© 2000 – 2012. Todos os direitos reservados ao Valor Econômico S.A. . Verifique nossos Termos de Uso em http://www.valor.com.br/termos-de-uso. Este material não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou transmitido por broadcast sem autorização do Valor Econômico.

Lorem ipsum dolor sit amet

Lorem ipsum dolor sit amet consectetur adipiscing elit. Quisque faucibus ex sapien vitae pellentesque sem placerat. In id cursus mi pretium tellus

Lorem ipsum dolor sit amet

Lorem ipsum dolor sit amet consectetur adipiscing elit. Quisque faucibus ex sapien vitae pellentesque sem placerat. In id cursus mi pretium tellus

Lorem ipsum dolor sit amet

Lorem ipsum dolor sit amet consectetur adipiscing elit. Quisque faucibus ex sapien vitae pellentesque sem placerat. In id cursus mi pretium tellus