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Comunicado NK Fiscal 0002/2012

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São Paulo, 30 de Janeiro de 2012.

DEC – Domicilio Eletrônico do Contribuinte

Complementando nosso comunicado anterior enviado em Jan/2011, voltamos à sua presença, para salientar da importância da verificação periódica do DEC (Domicilio Eletrônico do Contribuinte).

Enfatizamos da obrigatoriedade desde 31/01/2011, o DEC é merecedor de toda a atenção por parte das empresas, pois a inobservância das regras impostas pela SEFAZ/SP poderá trazer serias conseqüências, uma vez que avisos , notificações, informações, comunicados ou mensagens expedidas pelo fisco estadual serão consideradas automaticamente recebidas em 10 dias corridos do referido envio, independente da pessoa jurídica ter ou não acessado o DEC poderá acarretar na perda de cumprimento de prazos estipulados em qualquer meio de comunicação expedido pela SEFAZ, o que poderá ensejar em multas e sérios transtornos para as empresas.

É altamente recomendável que as pessoas jurídicas com domicilio eletrônico do contribuinte (DEC) credenciado consultem no mínimo 1 (uma) vez por semana a sua Caixa Postal Eletrônica a fim de verificar a existências de alguma comunicação enviada pela SEFAZ/SP.

Apesar da resolução da secretaria da Fazenda do estado de são Paulo, que criou a novidade, ter entrado em vigor na data de sua publicação, as intimações passaram a ser eletrônicas a partir de 05/2011.

Cordialmente,

Rogério Kita
Diretor Técnico

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